O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura ou superior;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Três anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
- d)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover, sendo que, a área de licenciatura considerada adequada à Unidade a prover será definida na fase de abertura de procedimento concursal e submetida a aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal em conjunto com a composição do Júri de recrutamento.