O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 133.º — Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 1.º e 2.º grau
Vigente desde: 17/04/2026