O modelo de organização interna dos serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, obedece ao modelo de Estrutura Interna Hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, constituída por Unidade Orgânica Nuclear, Unidades Orgânicas Flexíveis, Subunidades Orgânicas e Gabinetes, a saber:
Departamento - Unidade Orgânica Nuclear, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 1.º Grau, designado por Diretor de Departamento;
Divisão - Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão;
Unidade - Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade e titular de cargo de direção intermédia de 4.º Grau, designado por Coordenador de Unidade;
Secção - Subunidade Orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenada por um Coordenador Técnico ou um Técnico Superior designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada;
Gabinete - Unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
Setor e Serviço - unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.