- 1 -Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, a Estrutura Orgânica pode prever cargos de direção intermédia de 1.º, 2,º e 3.º grau ou inferior.
- 2 -São cargos de direção intermédia os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços ou unidades orgânicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 3 -No Município de Figueiró dos Vinhos, os cargos de direção intermédia qualificam-se, em função do nível hierárquico e das competências que lhes estão cometidas, em:
I -Estrutura Nuclear - composta por uma Unidade Orgânica Nuclear - Departamento Municipal - Diretor de Departamento;
II -Estrutura flexível - composta por Unidades Orgânicas Flexíveis:
- a)Divisão - Unidades Orgânicas de 2.º grau - Chefe de Divisão;
- b)Unidade - Unidades Orgânicas de 3.º grau - Chefe de Unidade;
- c)Unidade - Unidades Orgânicas de 4.º grau - Coordenador de Unidade.