- 1 -A Estrutura Nuclear dos serviços, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, é composta pela seguinte Unidade Orgânica Nuclear - Departamento:
- a)Departamento de Gestão e Administração Geral.
- 2 -O Departamento enquadra a ação das Unidades Orgânicas Flexíveis que o integram, por referência às suas áreas.
- 3 -O Departamento poderá ainda integrar as Subunidades Orgânicas que venham a ser criadas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas.
Artigo 20.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 17/04/2026