- 1 -Ao Departamento de Gestão e Administração Geral compete, além das atribuições e competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designadamente:
- a)Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração geral, dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros, bem como coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de atividades e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do Departamento;
- c)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das instalações e equipamentos adstritos ao Departamento;
- d)Coadjuvar o Presidente e Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal.
Artigo 21.º — Departamento de Gestão e Administração Geral
Vigente desde: 17/04/2026