Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos e de acordo com as Unidades Orgânicas Flexíveis criadas pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua reunião de 11 de março de 2026, dentro do número máximo de 13 definido pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 26 de abril de 2024, os serviços organizam-se da seguinte forma:
1) Unidade Nuclear chefiada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau dos serviços do Município:
- a)Departamento de Gestão e Administração.
2) Unidades Orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços do Município:
- a)Divisão Jurídica e Administrativa;
- b)Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
- c)Divisão de Ordenamento do Território;
- d)Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação;
- e)Divisão de Desenvolvimento Social.
3) Unidades orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos serviços do Município:
- a)Unidade de Contabilidade;
- b)Unidade de Contratação Pública;
- c)Unidade de Recursos Humanos;
- d)Unidade de Gestão de Frota e Equipamentos Técnicos;
- e)Unidade de Educação, Cultura e Turismo.
4) Unidades orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau dos serviços do Município:
- a)Unidade Administrativa;
- b)Unidade de Gestão Urbanística;
- c)Unidade de Comunicação, Imagem e Eventos.
5) Em termos funcionais mantém-se a diferenciação dos serviços nos seguintes termos:
- a)em serviços instrumentais que é o caso do Departamento de Gestão e Administração Geral, da Unidade de Contabilidade, da Unidade de Contratação Pública, da Divisão Jurídica e Administrativa, da Unidade Administrativa, da Unidade de Recursos Humanos, da Divisão de Ordenamento do Território, da Unidade de Gestão Urbanística, da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação, da Unidade de Comunicação, Imagem e Eventos, da Unidade de Educação, Cultura e Turismo e da Divisão de Desenvolvimento Social, pois estão direcionados para assegurar a dinâmica interna dos serviços municipais, eventualmente, assegurando o contacto direto com o Munícipe e assegurando funções essencialmente administrativas;
- b)em serviços operativos que é o caso da Divisão de Obras Municipais e Ambiente e da Unidade de Gestão de Frota e Equipamentos Técnicos pois estão direcionadas para assegurar a execução das competências quer seja a nível de especificidade técnica ou simplesmente de execução indiferenciada ou sem qualificação desde que a ação final seja percetível no terreno ainda que envolva algum trabalho administrativo no decorrer do procedimento.