Compete ao Gabinete Técnico Florestal e de Ambiente, designadamente:
- 1 -No âmbito Florestal:
- a)Propor e executar medidas de proteção da floresta e profilaxia dos incêndios florestais;
- b)Apoio na elaboração, coordenação, execução e revisão do programa municipal de execução de gestão integrada de fogos rurais e do plano municipal de emergência de proteção civil;
- c)Definir e fiscalizar as faixas de segurança de corte e limpeza da rede viária municipal, e dos aglomerados urbanos, nos termos da lei.
- d)Emitir pareceres e informações relativos a processos de (re) arborização florestal no concelho;
- e)Emitir pareceres e informações relativos a processos de mobilizações de solo para fins não agrícolas;
- f)Promover e colaborar na elaboração de candidaturas na área da floresta e mundo rural, aos programas comunitários e nacionais em vigor;
- g)Desenvolver campanhas de informação e sensibilização junto da comunidade escolar e população em geral;
- h)Propor o ordenamento das áreas florestais, de acordo com a utilização e classificação dos espaços, consagrado no plano diretor municipal;
- i)Intervir e colaborar com outras entidades competentes na preservação e conservação dos solos;
- j)Promover a valorização do aproveitamento da biomassa florestal do concelho;
- k)Colaborar com as Associações Florestais do Concelho;
- l)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- m)Colaborar com outras entidades no planeamento e ordenamento das áreas do município, pertencentes à reserva agrícola e ecológica nacional;
- n)Promover a valorização da atividade agrícola e dos produtos endógenos;
- o)Valorização e conservação do sistema de regadio em espaços agrícolas;
- p)Promover a gestão e valorização dos recursos cinegéticos, piscícolas e florestais;
- q)Propor a otimização da rede de vigilância fixa do concelho e limítrofes;
- r)Propor a otimização da rede de vigilância móvel do concelho;
- s)Promover ações de sensibilização e informação no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- t)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos ao Gabinete;
- u)Promover a elaboração de Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- v)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal, no âmbito do licenciamento florestal e mobilização de solos em espaço rural, bem como pareceres vinculativos ao ICNF;
- w)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- x)Colaborar com a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- y)Promover a elaboração do Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, de acordo com as prioridades definidas no programa Sub-regional de ação, submeter a parecer da respetiva comissão sub-regional antes da sua aprovação pela Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos rurais;
- z)Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito do Ambiente:
- a)Planear, gerir e fiscalizar as políticas ambientais, de sustentabilidade e de espaços verdes do município;
- b)Promover campanhas de sensibilização, programas de educação para a sustentabilidade nas escolas e a promoção de boas práticas ambientais junto da comunidade
- c)Acompanhar a distribuição de água, recolha e tratamento de águas residuais, e a gestão de pequenas ribeiras.
- d)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras com impacto ambiental, fiscalizar o ruído e assegurar o cumprimento de regulamentos municipais;
- e)Gerir os processos de qualidade das praias, tais como Bandeira Azul, acessibilidade para todos, ou outros que venham a ser implementados;
- f)Desenvolver ações para aumentar a eficiência energética, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e promover energias renováveis;
- g)Implementar medidas de proteção da biodiversidade local e gestão de áreas protegidas de âmbito municipal;
- h)Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais;
- i)Propor e desenvolver planos de ação climática;
- j)Colaborar na articulação com outras entidades públicas e privadas em matérias de ambiente e energia;
- k)Acompanhar a gestão e fiscalização das redes de águas pluviais;
- l)Conceber os meios e promover as medidas de proteção do ambiente através da sensibilização ambiental;
- m)Prevenir e defender o meio ambiente (combate à poluição atmosférica, sonora, dos solos, e recursos naturais);
- n)Promover ações para educar e consciencializar ambientalmente os cidadãos;
- o)Promover o envolvimento da população nas questões ambientais e de sustentabilidade;
- p)Proceder ao diagnóstico e implementação de políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
- q)Propor e implementar medidas de salubridade, de responsabilização ambiental, de desenvolvimento e crescimento do Concelho, tendo sempre por base o respeito pelo Ambiente;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.