- 1 -Departamento de Gestão e Administração Geral
- 2 -Unidade de Contabilidade
- 2.1 -Secção de Contabilidade
- 2.2 -Setor de Gestão Patrimonial
- 2.3 -Secção de Tesouraria
- 3 -Unidade de Contratação Pública
- 3.1 -Secção de Contratação Pública
- 3.2 -Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks
- 4 -Gabinete de Informática e Modernização Administrativa
- 5 -Divisão Jurídica e Administrativa
- 5.1 -Unidade Administrativa
- 5.1.1 -Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe
- 5.1.2 -Setor de Arquivo Municipal
- 5.1.3 -Secção Administrativa Integrada (Espaço do Cidadão)
- 5.2 -Unidade de Recursos Humanos
- 5.2.1 -Setor de Gestão Organizacional
- 5.2.2 -Setor de Processamento de Vencimentos
- 5.2.3 -Setor de Recrutamento
- 5.2.4 -Setor de Formação Interna
- 5.3 -Gabinete Jurídico
- 5.3.1 -Secção Administrativa Jurídica
- 5.3.2 -Setor de Contraordenações
- 5.3.3 -Secção Jurídica Integrada (Julgado de Paz)
- 6 -Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
- 7 -Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo
- 7.1 -Secção de Desporto
- 7.2 -Setor de Juventude
- 7.3 -Setor de Associativismo
- 8 -Secção de Limpeza de Edifícios Municipais
Artigo 34.º — Descrição
Vigente desde: 17/04/2026