Unidade de Contabilidade
- 1 -A Unidade de Contabilidade é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, de direção intermédia de 3.º grau que está diretamente dependente do Departamento de Gestão e Administração Geral e tem como missão supervisionar a área financeira, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade de Contabilidade:
- a)Supervisionar as atividades relacionadas com o Serviço de Contabilidade;
- b)Supervisionar as atividades relacionadas com o Serviço de Tesouraria;
- c)Supervisionar as atividades relacionadas com o Serviço de Gestão Patrimonial;
- d)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade da Unidade.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Unidade que chefia.