Unidade de Recursos Humanos
- 1 -A Unidade de Recursos Humanos é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, de direção intermédia de 3.º grau que fica sob a alçada da Divisão Jurídica e Administrativa e tem como missão supervisionar a área de recursos humanos, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade de Recursos Humanos:
- a)Supervisionar as atividades relacionados com o Balanço Social, o Mapa de Férias, o Mapa de Pessoal, o Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho e todas as comunicações obrigatórias a entidades internas e externas;
- b)Supervisionar as atividades relacionadas com o processamento de vencimentos, abonos e comparticipações de pessoal;
- c)Supervisionar as atividades relacionadas com os procedimentos de recrutamento, seleção, admissão, mobilidade e administração de recursos humanos;
- d)Supervisionar as atividades no âmbito da formação interna.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
- b)Organizar, validar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Unidade que coordena.