Compete ao Setor de Gestão Organizacional, designadamente:
- a)Proceder ao controlo da assiduidade e promover os necessários procedimentos junto dos serviços respetivos;
- b)Elaborar anualmente o balanço social e mapa de férias;
- c)Assegurar o atendimento dos trabalhadores do Município;
- d)Promover a elaboração do mapa de pessoal da Câmara Municipal e respetivas alterações;
- e)Colaborar na gestão do mapa de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes;
- f)Promover e assegurar a aplicação do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho;
- g)Assegurar a organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores e dos respetivos registos/aplicação informativa;
- h)Assegurar o expediente, registo e arquivo de toda a documentação inerente à secção; Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinar;
- i)Colaborar na elaboração do plano anual de formação, nas respetivas inscrições e posterior registo informático;
- j)Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- k)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- l)Providenciar dentro dos prazos legalmente definidos, a recolha e o envio da informação relativa aos recursos humanos do Município, à Administração Central;
- m)Prestar informações e assegurar as demais tarefas inerentes à secção;
- n)Assegurar a divulgação das normas com interesse para os trabalhadores;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.