- 1 -A Divisão de Obras Municipais e Ambiente é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, de direção intermédia de 2.º grau, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão planear e supervisionar a execução das áreas de obras municipais por administração direta e ambiente e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, coordenar e assegurar o apoio técnico na atuação das secções e setores na sua dependência:
- 2.1 -No âmbito da Obras Municipais:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização das obras municipais por administração direta;
- b)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios dos edifícios, infraestruturas, espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município;
- c)Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis;
- d)Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;
- e)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas;
- f)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em a Divisão disponha valências;
- 2.2 -No âmbito do Ambiente:
- a)Garantir a limpeza do domínio público e privado municipal;
- b)Garantir a recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza urbana, assegurando a organização e funcionamento dos sistemas, bem como a manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos integrados no sistema;
- c)Coordenar o planeamento, a organização e a monitorização do serviço de limpeza urbana, em espaço público ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual e mecânica, lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- d)Colaborar no planeamento, a organização, a execução e monitorização do serviço de desmatações em terrenos do domínio público e ou domínio privado municipal;
- e)Garantir o apoio aos eventos e iniciativas de caráter festivo, dinamizadas pelos serviços municipais, quer na disponibilidade de equipamentos de limpeza quer em meios humanos.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Divisão;
- b)Organizar, validar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas no gabinete, secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Divisão que chefia.
Artigo 65.º — Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 17/04/2026