Gabinete de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos
- 1 -Compete ao Gabinete de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos, designadamente:
- a)Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis;
- b)Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;
- c)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em a unidade orgânica disponha valências;
- d)Assegurar a conservação e manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais;
- e)Assegurar a gestão das oficinas e do parque de viaturas e máquinas afetos aos diversos serviços municipais.
- 2 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas ao Gabinete que coordena.