Compete ao Setor de Serviços Urbanos, designadamente:
- a)Organizar o funcionamento do mercado municipal no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações;
- b)Tomar as providências necessárias à realização de feiras e mercados de rua;
- c)Estudar e propor medidas de racionalização dos espaços, dentro de recintos dos mercados e feiras;
- d)Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- e)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos ao Serviço;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.