Secção de Obras por Administração Direta
Compete à Secção de Obras por Administração Direta, designadamente:
- a)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios dos edifícios, infraestruturas, espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município;
- b)Assegurar a gestão das equipas de trabalho e equipamentos afetos à unidade orgânica, acompanhando e impondo o respetivo planeamento semanal dos trabalhos, tendo em consideração as necessidades de materiais para uma correta execução das obras;
- c)Executar instalações e infraestruturas, em colaboração com outros Serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal;
- d)Prestar apoio às coletividades e outras instituições designadas pelo Executivo Municipal;
- e)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais, cumprindo as regras de segurança no trabalho;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.