Compete ao Gabinete de obras públicas, infraestruturas e mobilidade, coordenar, supervisionar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências, às secções e setores que integram o Gabinete, designadamente:
- 1 -No âmbito das obras públicas:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras públicas;
- b)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- c)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas;
- d)Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
- e)Coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais;
- 2 -No âmbito das infraestruturas:
- a)Colaborar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- b)Promover a execução de atividades concernentes à elaboração dos projetos de infraestruturas designadamente viárias, elétricas, telecomunicações e outras de obras da iniciativa municipal;
- c)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição.
- 3 -No âmbito da mobilidade:
- a)Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária;
- b)Supervisionar o ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal.
- 4 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas ao Gabinete.