Gabinete Técnico Municipal
Compete ao Gabinete Técnico Municipal, designadamente:
- 1 -Gerir o desenvolvimento territorial, emitir pareceres técnicos e fiscalizar a conformidade das construções. Estas tarefas dividem-se, essencialmente, entre o licenciamento urbanístico (fase de projeto e aprovação) e a fiscalização técnica (fase de obra e conformidade legal), nos seguintes termos:
- 2 -No âmbito do Licenciamento Urbanístico (Gestão Técnica):
- a)Avaliar a conformidade dos projetos com as normas legais e instrumentos de ordenamento do território (PDM, etc.);
- b)Proceder à apreciação de Projetos através da análise técnica de pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorizações de operações urbanísticas (edificação, loteamento, demolição);
- c)Garantir as Informações Prévias através da Emissão de pareceres técnicos sobre a viabilidade de construir ou alterar o uso do solo;
- d)Garantir a Apreciação Liminar através do saneamento prévio dos processos para verificar a regularidade e viabilidade;
- e)Emitir certidões de destaque, de ruído, de alinhamento, entre outras;
- f)Proceder ao acompanhamento dos processos através de plataformas digitais.
- 3 -No âmbito da Fiscalização Técnica (Ação no Terreno):
- a)Assegurar que as obras e utilizações de edifícios respeitam os projetos aprovados e o regulamento de urbanização e edificação;
- b)Proceder à Vistoria de Obras através da verificação no local da conformidade da obra com o projeto aprovado e as licenças emitidas;
- c)Proceder à Fiscalização de Segurança e Qualidade, garantindo que as obras cumprem as normas de segurança, estabilidade e salubridade;
- d)Proceder ou colaborar no embargo de obras, através de autuação e embargo de obras ilegais, clandestinas ou em incumprimento;
- e)Proceder a vistorias finais através de Inspeções para emissão de licenças de utilização ou autorizações de utilização;
- f)Garantir a Fiscalização Sucessiva através do reforço na verificação após a simplificação administrativa (após obras concluídas);
- g)Participar na elaboração, alteração e revisão do Plano Diretor Municipal - PDM e outros instrumentos de planeamento;
- h)Participar no apoio técnico a projetos de reabilitação no centro histórico ou áreas sensíveis - Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
- i)Garantir apoio técnico aos cidadãos e esclarecimento de dúvidas sobre processos de licenciamento;
- j)Garantir a simplificação administrativa, colocando um maior foco na fiscalização técnica no “pós-obra” e na verificação do cumprimento de termos de responsabilidade.
- 4 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.