Compete ao Setor de Gestão de Processos, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão;
- b)Assegurar a tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
- c)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares e de ordenamento do território;
- d)Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e a emissão de certidões, nos termos da legislação em vigor;
- e)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- f)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- g)Organizar e movimentar os processos urbanísticos, assegurando a sua tramitação;
- h)Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
- i)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;
- j)Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- k)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- l)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.