- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de um subsídio pecuniário, prestação única, que será atribuído após a aquisição dos produtos, sendo pago o valor, diretamente nas farmácias aderentes:
- a)O montante do subsídio a atribuir é de (euro) 200,00 (duzentos euros) para o primeiro filho e subsequentes.
- b)Este subsídio será direcionado para aquisição de produtos numa ou em várias as farmácias do concelho de Castelo de Vide.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 02/05/2023