- 1 -Os apoios à natalidade serão requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente dos requerentes;
- b)Fotocópia do Registo de Nascimento do recém-nascido.
Artigo 4.º — Forma de Candidatura
Vigente desde: 02/05/2023