Suspensão parcial do Plano de Urbanização de Serpa II
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a área do Plano de Urbanização da Cidade de Serpa objeto de suspensão: parcela de 4428 m2 qualificada em Planta de Zonamento como Espaços de Uso Especial de Equipamentos de Utilização Coletiva de Requalificação Prioritária 5 - Requalificação do Campo da Feira (EUCR5), adjacente aos Espaços de Atividades Económicas Consolidados e à Avenida dos Bombeiros Voluntários de Serpa.
Âmbito material
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos.
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo, aplica -se o regime constante dos artigos 134.º, 136.º, 137.º, 138.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º e 144.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
614165494