- 1 -O/a arrendatário/a pode, mediante iniciativa própria, através de requerimento devidamente fundamentado dirigido à MatosinhosHabit - MH,E. M., solicitar a transferência para outra habitação municipal, designadamente com um ou vários dos fundamentos seguintes:
- a)Desadequação superveniente da tipologia da habitação ao seu agregado familiar;
- b)Necessidade de adaptação da habitação determinada por doença grave ou crónica, determinante de mobilidade condicionada ou mesmo reduzida;
- c)Situação de emergência sociofamiliar, potenciadora de ofensas à integridade física e/ou psicológica, sobre qualquer elemento do agregado familiar, sem prejuízo de, neste caso, ser acionado o mecanismo de exclusão previsto no n.º 5 do artigo 40.º e 65.º, ambos deste Regulamento.
Artigo 43.º — Transferência a pedido do/a arrendatário/a
Vigente desde: 04/08/2017
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