O presente regulamento entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.
ANEXO I
(conforme n.º 2, artigo 7.º)
Grelha de avaliação pedido de habitação
(ver documento original)
ANEXO II
Definição de conceitos para a aplicação da Grelha de Avaliação Pedidos de Habitação (Anexo I)
Variável: Estado de conservação
Nesta variável foram consideradas três categorias com o objetivo de avaliar de forma mais objetiva e abrangente o estado de conservação da habitação:
Mau: muito degradado e a necessitar de obras de urgentes e profundas.
Médio: a necessitar de algumas obras de conservação/manutenção.
Bom: não necessita de obras.
Variável: Tipo de Alojamento
Nesta variável foram consideradas quatro categorias, com o objetivo de classificar os mais variados tipo de edificados.
Alojamento temporário:
Estabelecimento Coletivo - alojamento temporário em espaço não habitacional.
Pensão - quando o individuo ou família reside em quarto de pensão.
Quarto - quando a família reside em quarto arrendado.
Anexo/Casa de Ilha/Parte de ou da Casa:
Anexo - construção de carácter acessório, separada da habitação e que serve de apoio funcional a esta, convertida em habitação permanente.
Casa de Ilha - alojamento localizado numa "ilha".
Parte de ou da casa - quando um agregado familiar ocupa uma parte da casa e tem acesso ou não às partes comuns ou quando um espaço habitacional inicial deu origem a duas ou mais habitações.
Habitação Unifamiliar (Moradia)/Multifamiliar (Prédio):
Moradia - edifício autónomo de caráter unifamiliar.
Prédio - edifício, com ou sem propriedade horizontal, constituído por várias frações habitacionais autónomas.
Outros: Qualquer outro não suscetível de se incluir nas definições anteriores de alojamento como por exemplo barraco, tenda, rulote ou similar.
Variável: Condições de Habitabilidade e Salubridade
Nesta variável foram consideradas nove categorias com o objetivo de avaliar de forma mais objetiva e abrangentes as condições das habitações.
Instalação Sanitária Exterior: Instalação sanitária sem ligação física com o interior da habitação;
Cozinha Exterior: Cozinha sem ligação física com o interior da habitação;
Área insuficiente face à composição do agregado: Toda e qualquer habitação que não cumpra o definido no quadro abaixo:
(ver documento original)
Pé direito: Distância livre entre o pavimento e o teto de uma divisão de uma habitação, exceto arrumos, corredores, despensas e arrecadações, considerando-se a altura mínima de 2,20 m.
Divisões interiores: Divisões da habitação sem vãos em contacto direto com o exterior;
Ventilação natural insuficiente: quando um ou mais compartimentos da habitação não são ventilados por um ou mais vãos praticados nas paredes em comunicação direta com o exterior ou quando a sua dimensão (área) não é a adequada percentagem da área da divisão.
Iluminação natural insuficiente: quando um ou mais compartimentos da habitação não são iluminados por um ou mais vãos praticados nas paredes em comunicação direta com o exterior ou quando a sua dimensão (área) não é a adequada percentagem da área da divisão.
Abastecimento de água com ou sem ligação a uma rede: Habitação cujo abastecimento de água é feito pela rede pública ou outra (ex.: poço)
Águas residuais sem ligação à rede pública: Habitação cujos esgotos não se encontram ligados à rede pública mas ligados a fossa sética ou a céu aberto.
Rede elétrica deficitária: Habitação que não tem a rede elétrica entubada ou embutida na parede, não possui quadro elétrico com disjuntores por circuito, não possui disjuntor diferencial adequado e não possui tomadas com terra nas zonas húmidas (instalação sanitária, cozinhas e lavandarias).
Variável: Condições de Higiene e Organização Habitacional
Nesta variável foram consideradas três categorias para avaliar a higiene e/ou organização habitacional.
Bom: a habitação reúne todas as condições de higiene e/ou organização habitacional.
Razoável: a habitação reúne condições mínimas de higiene e/ou organização habitacional.
Mau: a habitação não reúne condições de higiene e/ou organização habitacional.
Variável: Tempo de Residência no Concelho
Nesta variável pretende-se classificar a ligação do agregado familiar ao concelho, com base no número de anos de residência no mesmo, estando definidas três categorias (mais de 5 anos, de 3 a 5 anos e menos de 3 anos).
Variável: Tempo de Residência na Habitação
Nesta variável pretende-se classificar a ligação do agregado familiar à habitação atual, com base no número de anos de residência na mesma, estando definidas três categorias (mais de 5 anos, de 3 a 5 anos e menos de 3 anos).
Variável: Rendimentos- Per Capita
Nesta variável é calculada a capitação do agregado familiar, considerando o rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar, deduzindo as despesas mensais, nomeadamente água, luz, gás, renda da habitação, saúde associadas a doenças crónicas.
Estando definidas quatro categorias, com intervalos diferenciados, tendo por base a retribuição equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais. Estes intervalos serão revistos com base na atualização legal do Indexante dos Apoios Sociais.
Variável: Tipo de Família
Nesta variável foram consideradas nove categorias para classificar a constituição das famílias.
Família monoparental com filhos dependentes: Agregado familiar constituído por uma pessoa adulta e seu(s) filho(s) dependentes.
Família monoparental com filhos maiores: Agregado familiar constituído por uma pessoa adulta e seu(s) filho(s) maior(es) de idade.
Família nuclear com filhos dependentes: Agregado familiar constituído por duas pessoas adultas e seus filhos dependentes, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
Família nuclear com filhos maiores: Agregado familiar composto por duas pessoas adultas e seus filhos maiores de idade, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
Casal ou Elemento Isolado com idade inferior a 50 anos: casal ou individuo isolado com idade inferior a 50 anos.
Casal ou elemento isolado com idade entre os 50 e 64 anos: casal ou individuo isolado com idade entre os 50 e 64 anos.
Casal ou elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos: casal ou individuo isolado com idade igual ou superior a 65 anos.
Outro Tipo de Famílias com dependentes ou elementos com idade igual ou superior a 65 anos: estrutura familiar mais ampla, incluindo parentes diretos ou colaterais, e/ou existindo uma extensão das relações entre pais e filhos, para avós, pais e netos, com elementos do agregado familiar dependentes e/ou idade igual ou superior a 65 anos.
Outro Tipo de Famílias: pretende-se não excluir qualquer outro tipo de família que não se encontre elencada nas categorias anteriormente definidas.
Variável: Saúde
Nesta variável foram consideradas duas categorias com o objetivo de avaliar de que forma as condições da habitação condicionam o quotidiano dos elementos com:
Elementos com problemas de saúde crónicos e/ou deficiência associados às condições estruturais/físicas da habitação: situação em que um ou mais elementos, que integram o agregado familiar possuem problemas de saúde crónicos e/ou deficiência associados às condições estruturais/físicas da habitação, devidamente atestados pelas entidades competentes.
Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %: situação em que um ou mais elementos, que integram o agregado familiar possuem incapacidade igual ou superior a 60 %, conforme atestado médico de incapacidade multiuso.
Variável: Social
Nesta variável foram consideradas três categorias com o objetivo de avaliar a situação social da família.
Vítimas de violência doméstica: conforme o previsto n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal a violência doméstica reporta-se a "...maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais...","a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agressor mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação". Bem como, "a progenitor de descendente comum em 1.º grau ou a pessoa particularmente indefesa, em razão de idade...".
Nestas situações a pessoa vítima de violência doméstica poderá encontrar-se numa de quatro situações: estatuto de vítima em processo de separação/divórcio, casa abrigo ou emergência social com estatuto de vítima, sentença condenatória de tribunal e idosos que vivenciam situação de maus tratos físicos (espancamentos, golpes, queimaduras, fraturas, administração abusiva de fármacos ou tóxicos, entre outros) e/ou maus-tratos psicológicos ou emocionais (condutas que causam dano psicológico como manipulação, ameaças, humilhações, chantagem afetiva, desprezo ou privação do poder de decisão, negação do afeto, isolamento e marginalização).
A análise desta variável será efetuada pelo técnico da MatosinhosHabit consubstanciada pelo parecer prévio da entidade onde a vítima de violência esteja a ser acompanhada e ou pelo gestor de caso.
Situação de menores em risco (processo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais): situação de menores com processo na CPCJ ou EMAT em que atribuição de uma habitação consubstancia a medida de não institucionalização ou desinstitucionalização de crianças e jovens, em situação de sobrelotação habitacional e ausência de condições habitacionais. Esta sinalização terá como base a informação fundamentada da CPCJ e/ou Segurança Social.
Variável: Diagnóstico Social
Nesta variável foram consideradas duas categorias com o objetivo de avaliar a importância da habitação, para a promoção da inserção social da família.
A análise desta variável será efetuada pelo técnico da MatosinhosHabit consubstanciada pela informação social prestada pelo gestor de caso (técnico/a).
Habitação como fator determinante da inserção social da família: são situações em que se verifica nomeadamente a sobreocupação/degradação habitacional, risco de despejo, sendo a habitação o problema dominante e que impede o desenvolvimento de outras áreas de inserção.
Habitação como fator não determinante da inserção social da família: são situações em que a habitação não se constituiu como um dos domínios que condicionam a inserção social da família.
Depreciações:
Ocupação de imóvel interdito para fins habitacionais: situação em que o agregado familiar se encontra a ocupar uma habitação legalmente interdita para este fim.
Capitação superior a 1 Indexante dos Apoios Sociais: situação em que o agregado familiar apresenta rendimentos per capita superior a 421.33(euro). Este valor será revisto com base na sua atualização legal.
Proprietário de imóvel com condições para satisfazer o fim habitacional: situação em que um ou mais elementos do agregado familiar são proprietários de uma habitação que possa ser ocupada para fins habitacionais.
Benefício de apoio público para fins habitacionais: situação em que o agregado familiar usufrui de apoios financeiros para o fim habitacional, de uma entidade pública.
Recusa sem fundamento: situação em que o agregado familiar recusa, por duas vezes, a habitação que lhe foi atribuída, não apresentando motivos que fundamentem a decisão.
Preenchimento da Grelha de Avaliação dos Pedidos de Habitação
A grelha deve ser preenchida com base na documentação entregue pela família, visita efetuada à habitação, atendimento com a família e/ou recolha de informação junto de outras entidades.
Na variável "Condições de Habitabilidade e Salubridade" podem ser selecionadas todas as categorias que caracterizem a habitação.
Na variável "Social" podem ser selecionadas todas as categorias, conforme a situação social da família e com base na informação recolhida junto de outros serviços.
A variável "Depreciações" pode ser preenchida na data de avaliação do Pedido de Habitação ou em momento posterior, conforme a existência de informação dos serviços.
Escala da Grelha:
1 a 5 - as situações pontuáveis neste intervalo, das diferentes variáveis, não são consideradas como condicionantes para as situações habitacional, económica e social da família.
6 a 10 - as situações pontuáveis neste intervalo, das diferentes variáveis, são consideradas parcialmente condicionantes para as situações habitacional, económica e social da família.
11 a 15 - as situações pontuáveis neste intervalo, das diferentes variáveis, são as que se consideram que condicionam de forma mais significativa as situações habitacional, económica e social da família.
Nota. - Na variável condições de higiene e organização habitacional a escala encontram-se invertida.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
Grelha de avaliação de transferências
(ver documento original)
ANEXO VI
Grelha de avaliação de desdobramentos
(ver documento original)
ANEXO VII
(ver documento original)
310655067