- 1 -No caso de loteamentos urbanos e arruamentos novos, deverá a Junta de Freguesia aprovar a identificação do local e entregar uma placa provisória.
- 2 -A Câmara Municipal não deve entregar a licença de utilização sem o documento da Junta de Freguesia a identificar o novo arruamento.
Artigo 12.º — Identificação provisória
Vigente desde: 09/11/2004