- 1 -Deve haver uma relação conjunta entre Câmara Municipal e Junta de Freguesia aquando do licenciamento de obras particulares, pelo que nos processos de obras deve constar sempre a identificação correcta do prédio, confirmado pela Junta de Freguesia.
- 2 -Não deverá ser concedida a licença de utilização por parte da Câmara Municipal por falta de colocação de número de polícia.
Artigo 17.º — Sequência lógica do processo
Vigente desde: 09/11/2004