- 1 -Os números de polícia existentes podem ser substituídos no caso de se encontrarem em mau estado.
- 2 -O número de polícia a colocar deve ser adquirido na Junta de Freguesia após ser solicitado, o qual deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias.
- 3 -Os números a colocar obedecem às características a definir pela Junta de Freguesia que os vai adquirir após concurso público.
- 4 -O valor do número referido no n.º 2 deste artigo é definido pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Características dos números de polícia
Vigente desde: 09/11/2004