- 1 -A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio à população do concelho de Mira afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do presente Regulamento.
- a)Este apoio tem como matérias elegíveis: eletrodomésticos, mobiliário ou outros bens que os serviços se considerem fundamentais, após análise do processo;
- b)O apoio será distribuído em partes iguais pelos beneficiários elegíveis, de acordo com o montante total existente na conta solidária à data de publicação do presente regulamento.
- 2 -A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, sendo que, nas suas faltas e impedimentos ficará responsável o Vice-Presidente.
- 3 -Tem, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anterior número, o Tesoureiro e/ou seu substituto.
Artigo 4.º — Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Vigente desde: 21/05/2019