Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
Presidente: O Presidente da Câmara Municipal;
Vogais: O/a Vereador(a) com competência delegadas na área social, que que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e, um técnico da ação social;
Suplentes: Um (a) técnico (o) da Divisão de Gestão Urbanística e um técnico da ação social.