- 1 -As deliberações são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os vogais e, por fim, o presidente.
- 2 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto; em caso de dúvida, o CSPJ delibera sobre a forma de votação.
- 3 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os conselheiros que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 13.º — Formas de votação
Vigente desde: 17/01/2018