- 1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 2 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
- 3 -Havendo empate em votação por escrutínio secreto, há imediatamente nova votação e, se o empate se mantiver, a deliberação é adiada para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, há lugar a votação nominal.
Artigo 14.º — Maioria exigível e empate nas deliberações
Vigente desde: 17/01/2018