- 1 -Os membros do CSPJ podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justificam.
- 2 -Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
- 3 -Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
Artigo 16.º — Registo na ata de declarações de voto
Vigente desde: 17/01/2018