- 1 -O CSPJ funciona em sessões plenárias ou restritas.
- 2 -O CSPJ funciona por secções ou comissões.
- 3 -O CSPJ pode constituir secções ou comissões eventuais para assuntos ou fins determinados.
- 4 -A composição e as competências de outras secções ou comissões são definidas pelo CSPJ dentro do âmbito das suas atribuições, sob proposta do presidente.
Artigo 17.º — Secções
Vigente desde: 17/01/2018