- 1 -O CSPJ é composto por membros natos e membros eleitos.
- 2 -São membros natos:
- a)O diretor nacional, que preside;
- b)Dois diretores nacionais-adjuntos;
- c)Dois diretores das unidades nacionais;
- d)Quatro diretores das unidades territoriais;
- e)O diretor da Escola de Polícia Judiciária.
- 3 -São membros eleitos:
- a)Um coordenador superior de investigação criminal;
- b)Um coordenador de investigação criminal;
- c)Dois inspetores-chefes;
- d)Cinco inspetores;
- e)Seis representantes do demais pessoal.
- 4 -Os membros natos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 são designados pelo diretor nacional.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 17/01/2018