- 1 -Compete ao CSPJ:
- a)Elaborar o projeto do seu regimento interno, a homologar pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;
- b)Dar parecer, quando tal for solicitado pelo diretor nacional, sobre os assuntos de interesse para a PJ, designadamente em matéria e aperfeiçoamento das suas condições de funcionamento;
- c)Pronunciar-se, com caráter consultivo, sobre os projetos legislativos que digam respeito à PJ, quando para tal for solicitado pelo diretor nacional;
- d)Emitir parecer sobre propostas de atribuição de menção de mérito excecional, insígnias ou títulos e concessão de outros agraciamentos;
- e)Emitir parecer quando proposta a aplicação de pena disciplinar de aposentação compulsiva ou de demissão;
- f)Apresentar ao diretor nacional sugestões sobre medidas relativas à dignificação dos serviços e à melhoria das condições sociais e de trabalho do pessoal da PJ.
- 2 -As normas relativas ao sistema eleitoral e mandato dos membros eleitos do CSPJ constam de regulamento a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 17/01/2018