- 1 -Os pareceres dos processos urgentes devem ser elaborados pelo relator no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Os pareceres solicitados com declaração de urgência têm prioridade sobre os demais.
- 3 -Os demais pareceres devem ser elaborados pelo relator no prazo de 30 dias úteis.
- 4 -Face à extensão e complexidade dos processos, o presidente da SDL pode autorizar a prorrogação daqueles prazos.
- 5 -No caso das propostas não estarem suficientemente fundamentadas, a SDL ou o relator podem convidar o proponente a aperfeiçoá-las, em prazo a fixar casuisticamente, nunca superior a seis meses.
- 6 -As propostas caducam se a sua instrução não for aperfeiçoada até ao fim do prazo mencionado no número anterior.
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 17/01/2018