- 1 -Os processos da competência da SDL são distribuídos em reunião, mediante sorteio entre os membros habilitados, para designação de relator.
- 2 -Para cada processo pode ser sorteado um ou mais relatores.
- 3 -Os processos são distribuídos na primeira reunião após a data de entrada na SDL.
- 4 -Os processos solicitados com urgência têm prioridade sobre os demais.
- 5 -A SDL pode deliberar prescindir de distribuição relativamente a processos manifestamente simples, que possam ser de imediato apreciados.
- 6 -O presidente está isento de distribuição.
- 7 -Os relatores são sorteados através da extração de esferas de uma urna, em que foram previamente introduzidas tantas esferas quantos os membros da SDL habilitados para relatar o processo em questão.
- 8 -Uma das esferas é de cor distinta das restantes e confere ao membro da SDL que a extrai a incumbência de elaborar o relatório.
- 9 -No caso de o relator sorteado ter dois ou mais processos pendentes, procede-se a novo sorteio entre os demais membros habilitados que não se encontrem nessa situação.
Artigo 25.º — Distribuição e sorteio
Vigente desde: 17/01/2018