É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos (nomeadamente, cães das raças Staffordshire, Bull Terrier, Rottweiler, Tosa, Inu, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, American Staffordshire Terrier e Pit Bull) nas habitações e nos espaços municipais de que o Município do Seixal é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, e demais legislação e regulamentação específica aplicável.
Artigo 29.º — Animais perigosos
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017