Se o arrendatário não proceder à entrega voluntária do fogo habitacional, o Município do Seixal procederá à execução do despejo do fogo habitacional e à tomada de posse administrativa do mesmo.
Artigo 47.º — Despejo administrativo
Vigente desde: 04/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017