- 1 -Os arrendatários municipais e todos os demais interessados poderão obter informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento.
- 2 -As pretensões dos arrendatários municipais deverão ser apresentadas diretamente pelo arrendatário, sendo este o interlocutor do Município do Seixal para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Em caso de impedimento do arrendatário, podem as suas pretensões ser apresentadas por representante do arrendatário, devidamente habilitado para tal.
Artigo 56.º — Serviços municipais
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017