Salvo autorização ou licença concedidas para o efeito, é proibido riscar, pintar, sujar ou colar cartazes em monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, bem como em fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações.
Artigo 18.º — Preservação de edificações e equipamentos públicos
Vigente desde: 10/11/2004