- 1 -Compete à Câmara Municipal de Estarreja, nos termos legais, definir e assegurar o sistema municipal de gestão para a higiene e limpeza públicas, na área do seu município.
- 2 -O presente Regulamento tem como legislação habilitante, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua actual redacção, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, bem como a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e o n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 2.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 10/11/2004