- 1 -Higiene e limpeza públicas, no presente Regulamento, significam o conjunto de actividades, actos, equipamentos e obras a levar a efeito pelos serviços municipais e pelos munícipes, com a finalidade de libertar de sujidade e resíduos todos os espaços públicos do município.
- 2 -Remoção, neste Regulamento, define o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante deposição e consequente recolha, transporte e eliminação.
Artigo 3.º — Noção de higiene e limpeza públicas
Vigente desde: 10/11/2004