- 1 -Sempre que um trabalhador evidencie problemas de carácter social, em especial dependência do álcool e ou de drogas, ou problemas ao nível da saúde mental, que afectem directa ou indirectamente o bom desempenho da sua actividade profissional e ou o ambiente de trabalho, deverá o respectivo superior hierárquico informar o Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho através de relatório circunstanciado.
- 2 -O Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, em colaboração com a Divisão de Acção Social e Família, deverá acompanhar as situações identificadas no ponto anterior e, caso necessário, solicitar o apoio médico e ou psicológico à empresa externa prestadora de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 3 -Qualquer trabalhador, por sua iniciativa, pode recorrer e solicitar apoio e acompanhamento ao Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no domínio das situações constantes no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Os serviços envolvidos no acompanhamento das situações referidas nos números anteriores ficam obrigados a garantir a total confidencialidade das mesmas.
Artigo 22.º — Acompanhamento social
Vigente desde: 28/04/2009