Para efeitos de aplicação deste Regulamento, entende-se por:
- a)Trabalhador - pessoa que desempenhe funções na Câmara Municipal de Leiria cuja relação de emprego público seja constituída pela modalidade de contrato por tempo indeterminado e de contrato a termo resolutivo certo ou incerto e bem assim os que se encontrem em comissão de serviço, e, ainda, os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e em resultado da sua actividade.
- b)Empregador ou entidade empregadora - Município de Leiria
- c)Representante(s) dos trabalhadores - pessoa(s) eleita(s), nos termos das disposições legais em vigor, para exercer funções de representação dos trabalhadores, nos domínios da segurança e saúde no trabalho.
- d)Local de trabalho - todo o lugar em que o trabalhador se encontre, ou de onde ou para onde deva dirigir-se, em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.
- e)Prevenção - acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais, através de um conjunto de disposições ou medidas que devam ser tomadas.