- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Câmara Municipal de Leiria, com as devidas adaptações, independentemente do tipo de vínculo laboral e quaisquer que sejam as instalações e os locais de trabalho onde exerçam a sua actividade profissional.
- 2 -O disposto nos artigos 17.º a 22.º aplica-se apenas aos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo ou incerto, aos que se encontram em comissão de serviço, ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e aos membros dos gabinetes de apoio pessoal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação objectiva e subjectiva
Vigente desde: 28/04/2009