- 1 -(...)
- 2 -O Município comunica à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), sempre que possível por via electrónica e automática, os seguintes elementos:
- a)O nome completo do guarda -nocturno;
- b)O número do cartão identificativo de guarda-nocturno;
- c)A área de actuação dentro do município
Artigo 13.º — Registo
Vigente desde: 28/04/2009