- 1 -Ao Sector Administrativo de Águas compete na generalidade:
- a)Manter, actualizar e organizar os processos dos consumidores;
- b)Lavrar contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas;
- c)Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;
- d)Emitir, em suporte informático, a facturação e recibos para os consumidores;
- e)Remeter o suporte informático devidamente formatado ao organismo emissor das facturas e recibos;
- f)Lançar as leituras dos contadores no sistema informático;
- g)Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;
- h)Emitir, elaborar e preencher mapas estatísticos;
- i)Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de colectores de esgotos;
- j)Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efectuar pelos leitores-cobradores de consumos;
- k)Cobrar os recibos emitidos aos consumidores que optem pelo respectivo pagamento no Sector Administrativo de Águas;
- l)Cobrar taxas e tarifas que funcionalmente sejam da responsabilidade do Sector;
- m)Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores-cobradores de consumos;
- n)Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;
- o)Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do Sector;
- p)Promover o débito à tesouraria das guias de receita ou outros documentos com idêntica finalidade;
- q)Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;
- r)Efectuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- s)Estudar e propor medidas de modernização, desburocratizarão e simplificação de procedimentos;
- t)Manter o Sector estrutural e permanentemente apto para o atendimento e informação aos utentes;
- u)Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água (aditado).
- 2 -Ao Sector Administrativo de Águas compete particularmente: efectuar diariamente cópias de segurança informática dos movimentos do Sector Administrativo de Águas.
- 3 -Ao Sector Administrativo de Águas compete especialmente: promover as ligações horizontais com o Serviço Operativo de Águas e Saneamento e com o Serviço de Gestão de Abastecimento Público.
São eliminadas as alíneas e), 1) e m) do n.º 1 do artigo 38.º, mantendo-se a redacção das restantes alíneas, a saber:
Artigo 25.º — Sector Administrativo de Águas
Vigente desde: 10/11/2004