- 1 -Ao Sector de Aprovisionamento compete na generalidade:
- a)Colaborar nas acções prévias necessárias à realização de concursos para a aquisição de materiais e empreitadas, tendo em conta as modalidades e procedimentos legalmente impostos, designadamente conformidade do plano de actividades e orçamento e respectiva cabimentação com a pretensão da aquisição/empreitada;
- b)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concurso para o fornecimento de bens, serviços e empreitadas;
- c)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de aquisição celebrados com a autarquia;
- d)Manter actualizado os ficheiros dos fornecedores;
- e)(Eliminado.)
- f)Receber as requisições internas dos diversos serviços da autarquia;
- g)Enviar à Secção de Contabilidade as requisições destinadas ao exterior, para efeitos de cabimentação e demais procedimentos legais;
- h)Promover a emissão ao exterior das requisições necessárias aos fornecedores de acordo com o procedimento de aquisição ou empreitada aprovado;
- i)Recepcionar as facturas referentes às aquisições, proceder à sua conferência com as respectivas requisições e enviá-las à Secção de Contabilidade;
- j)Manter actualizado o ficheiro de consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e útil;
- k)Assegurar o expediente e arquivo do Sector;
- l)(Eliminado.)
- m)(Eliminado.)
- n)Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes ao Sector, designadamente colaborar com as secções de contabilidade e património para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.
- 2 -Ao Sector de Aprovisionamento compete especialmente, executar os procedimentos necessários para que a aquisição de bens e materiais, quando tal procedimento seja feito por ajuste directo.
É aditado o seguinte artigo:
Artigo 38.º — Sector de Aprovisionamento (eliminado gestão de stocks)
Vigente desde: 10/11/2004