- a)As reproduções de obras do CD destinam-se a investigação, estudo e documentação pessoal. A sua utilização para qualquer outro fim, como a edição, está sujeita ao cumprimento da legislação relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos e é da inteira responsabilidade do utilizador.
- b)Por questões de conservação, o CD pode fixar restrições ou interditar a reprodução de espécies pertencentes ao seu fundo documental.
- c)Não é permitida a utilização de aparelhos pessoais de digitalização ou fotografia.
- d)O serviço de reprodução documental funciona em regime de encomenda, mediante o preenchimento do formulário próprio e do pagamento fixado pela tabela de preços em vigor. A requisição de fotocópias pode ser feita até 30 minutos antes do encerramento do CD. Sempre que o número de cópias seja superior a 30, a entrega do trabalho será feita posteriormente, em data a acordar com o utilizador.
- e)A reprodução digital deve ser igualmente solicitada através de formulário próprio e mediante o pagamento do preçário em vigor. O suporte digital é fornecido pelos serviços e a data de entrega será acordada com o utilizador.
- f)A publicação de imagens que sejam propriedade do Museu Municipal João de Castilho implica um pedido de autorização, a menção da sua proveniência e o envio ao CD de dois exemplares da obra publicada. Cada republicação necessita de nova autorização.
- g)Por questões de preservação, não é permitido fotocopiar as obras com estatuto de reservados.
Artigo 2.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 28/04/2009